No mercado de trabalho atual, caracterizado pela grande valorização do conhecimento e da informação, o intercâmbio internacional de profissionais é uma realidade. Para que tal transferência seja formalizada de modo a melhor resguardar os interesses tanto da empresa que envia o empregado quanto os da que o recebe, é necessário uma análise da questão à luz da legislação brasileira aplicável, conforme poderá ser verificado no presente artigo.
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Equipe Almeida Advogados.