O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 30/04/2009, decidiu, por 7 votos a 4, pela procedência total da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na qual foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67). Contundo, conforme poderá ser verificado no presente artigo, não obstante a revogação total da lei em questão pelo STF, ainda permanece a restrição aos estrangeiros no tocante à administração e também sua participação em empresas jornalísticas brasileiras, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de 1988.
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Equipe Almeida Advogados