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Notícias 25/2/2009

A DELIBERAÇÃO ANUAL NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E LIMITADAS (1)

A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de que, tanto Sociedades Anônimas quanto Sociedades Limitadas realizem uma reunião entre seus acionistas ou sócios, uma vez ao ano, em até 4 (quatro) meses após o encerramento de seu exercício social, para discussão/deliberação sobre assuntos predeterminados, únicos e de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária ('AGO'), em se tratando das Sociedades Anônimas, ou da Assembléia de Sócios, nas Limitadas.  

Veja o artigo completo clicando aqui.

Desejamos uma boa leitura.

Equipe Almeida Advogados

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