Nos processos de fusão e aquisição a avaliação dos aspectos trabalhistas entre as partes negociantes revela-se como fator de extrema importância, sobretudo no que toca à extensão da responsabilidade existente entre as partes envolvidas. O presente texto trata de tais aspectos e, inclusive, da delicada questão relacionada à responsabilidade dos sócios e ex-sócios por débitos trabalhistas e previdenciários.
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Equipe Almeida Advogados