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Notícias 23/04/2020

O seguro garantia como alternativa para o enfrentamento da crise econômica provocada pela Covid-19.

A pandemia do novo coronavírus e as medidas governamentais de isolamento social implementadas na tentativa de reduzir a transmissão do vírus têm impactado o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, dificultado o cumprimento de obrigações contratuais com fornecedores e a manutenção da folha salarial.

Diante deste cenário, diversas são as alternativas adotadas pelas empresas para aliviar o stress de caixa ocasionado pela crise econômica, dentre as quais confiamos que a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia nas demandas trabalhistas seja valiosa medida para a obtenção de recursos para fazer frente às suas obrigações imediatas.

A substituição deve ser operacionalizada mediante a apresentação de apólice de seguro garantia no montante de 30% (trinta por cento) superior ao valor do crédito trabalhista, devendo o documento estabelecer como vigência o prazo mínimo de 03 (três) anos e sua renovação automática após este período.

O Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho, pronta para esclarecer eventuais dúvidas e operacionalizar a substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia.

Escrito: Rodrigo Mattos Servulo de Faria.

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