A pandemia do novo coronavírus e as medidas governamentais de isolamento social implementadas na tentativa de reduzir a transmissão do vírus têm impactado o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, dificultado o cumprimento de obrigações contratuais com fornecedores e a manutenção da folha salarial.
Diante deste cenário, diversas são as alternativas adotadas pelas empresas para aliviar o stress de caixa ocasionado pela crise econômica, dentre as quais confiamos que a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia nas demandas trabalhistas seja valiosa medida para a obtenção de recursos para fazer frente às suas obrigações imediatas.
A substituição deve ser operacionalizada mediante a apresentação de apólice de seguro garantia no montante de 30% (trinta por cento) superior ao valor do crédito trabalhista, devendo o documento estabelecer como vigência o prazo mínimo de 03 (três) anos e sua renovação automática após este período.
O Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho, pronta para esclarecer eventuais dúvidas e operacionalizar a substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia.
Escrito: Rodrigo Mattos Servulo de Faria.