Em continuidade aos procedimentos da Class Action movida contra a Petrobras perante a Corte de Nova York, durante o mês de outubro foi finalizada a Discovery Phase, na qual as partes foram instadas a trazer aos autos provas para fundamentar as suas alegações na Class Action. Assim, em 15 de outubro de 2015, o Lead Plaintiff da ação, nomeado pelo juiz como autor principal, protocolou a Motion for Class Certification, cujo objetivo principal consiste em certificar a ação judicial definitivamente como uma ação de classe, que representará os interesses de todos os investidores que adquiriram American Depositary Receipts da Petrobras, entre 22 de Janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015.
Em continuidade aos procedimentos da Class Action movida contra a Petrobras perante a Corte de Nova York, durante o mês de outubro foi finalizada a Discovery Phase, na qual as partes foram instadas a trazer aos autos provas para fundamentar as suas alegações na Class Action. Assim, em 15 de outubro de 2015, o Lead Plaintiff da ação, ou seja, aquele autor nomeado pelo juiz como autor principal, responsável por dirigir a estratégia do caso e representar os interesses dos demais, protocolou a Motion for Class Certification. O objetivo principal consiste em certificar a ação judicial definitivamente como uma ação de classe, que representará os interesses de todos os investidores que adquiriram American Depositary Receipts da Petrobras, entre 22 de Janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 (“Class Period”). Para este fim, os Lead Plaintiffs buscam demonstrar que os requisitos da lei que disciplina as class actions no ordenamento jurídico americano, a Rule 23, foram realmente cumpridos. O primeiro dos requisitos é comprovar a necessidade de agregar todos os investidores prejudicados pelas fraudes da Petrobras em um único litisconsórcio ativo. O cumprimento dessa obrigação foi demonstrada na Motion for Class Certification através da afirmação de que milhares de acionistas chegaram a sofrer diminuição do seu patrimônio, devido aos escândalos de corrupção da Petrobras. Desta forma, julgar a ação individual de cada um desses acionistas seria extremamente custoso ao sistema judiciário americano, além de gerar o risco de decisões controversas sobre o tema. O segundo requisito refere-se à existência de questões de fato e de direito comuns a todos os membros da classe. Essa imposição também foi prontamente atendida pelos Lead Plaintiffs alegando que todos os membros da classe suportaram prejuízos decorrentes das mesmas publicações das demonstrações financeiras dolosamente fraudadas pela estatal e das mesmas falhas no cumprimento das políticas éticas e de anticorrupção da companhia. Logo, o dano comum vincularia todos os investidores. O terceiro e o quarto requisitos dizem respeito à representação adequada de todos os membros da classe pelos Lead Plaintiffs. Sobre esses requisitos, a peça argumenta que os Lead Plaintiffs também foram prejudicados pelas omissões e declarações falsas da Petrobras, logo, os argumentos utilizados para provar a responsabilidade civil da petrolífera seriam os mesmos utilizados por qualquer outro investidor. Assim, toda classe estaria bem representada pelos Lead Plaintiffs, pois os argumentos da ação são comuns a todos os investidores e predominam sobre qualquer aspecto individual que possa ser levantado por um acionista em específico. Com relação aos argumentos comuns à classe utilizados na Class Action, os Lead Plaintiffs alegam ainda que não seria necessário provar o dolo e o nexo de causalidade entre as fraudes da Petrobras e os danos sofridos pelos investidores, mas apenas a materialidade das declarações falsas e das omissões da estatal, segundo a Teoria da Fraude ao Mercado. A Teoria da Fraude ao Mercado da doutrina americana funda-se na tese de que, em um mercado de valores mobiliários desenvolvido, o preço de cada ação comercializada é determinado pelas informações disponíveis de sua companhia e os seus negócios. Desta forma, as declarações financeiras fraudadas prejudicam investidores, mesmo se estes não se basearam diretamente nas publicações da companhia. Ainda sobre a abrangência das declarações da Petrobras, os Lead Plaintiffs afirmam que durante o Class Period foram publicados mais de 20 mil artigos por especialistas no mercado de ações sobre a Petrobras. Todos os artigos tomaram como base informações incorretas sobre a companhia e, assim, ajudaram a confundir investidores da companhia. Além de cumprir os resquisitos da Rule 23, a Motion for Class Certification busca também a certificação de quatro grandes investidores como Lead Plaintiffs, são eles a Universities Supperannuation Scheme Limited, a North Carolina Department of State Treasurer, a Employees’ Retirement System of the State of Hawaii e a Union Asset Management Holding AG, que, no total, sofreram aproximadamente cem milhões de dólares em prejuízos pelas fraudes da Petrobras. Nomear quatro Lead Plaintiffs, ao invés de apenas um, fortalece os argumentos a favor da certificação da Class Action, pois os quatro juntos possuem melhores chances de representar por igual todos o membros da classe, já que sofreram maior variedade de prejuízos. Nós, do Almeida Advogados, aguardamos ansiosamente pelo decisão do juiz Jed Rakoff sobre a Motion for Class Certification, e continuaremos a informar nossos clientes sobre cada andamento da Class Action, assim como, a publicar boletins periódicos sobre o seu desenrolar. Atenciosamente, |
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